Sócios casados

Não podem ser sócios de sociedade simples e/ou empresária, os casados em:

. Da comunhão universal de bens;
. De separação de bens.

OBS. No caso de sócios de sociedade simples que estejam nestas condições, deveram se adequar aos requisitos do Código Civil, assim não permitindo a permanência de ambos na sociedade.

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