No contrato social deverá ser tratado como:
. Reunião: Quando houver até 10 (dez) sócios quotistas;
. Assembleia: Quando for superior a 10 (dez) sócios quotistas.
Obs. A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem sobre a matéria. (Alteração contratual assinada por todos os sócios).