Conforme dispõe as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o reconhecimento de firma será:
- Do representante legal para os instrumentos de registro ou averbação de associações e organizações religiosas na Ata da Assembleia Geral ou no Requerimento de Registro;
- De todos os sócios e do representante legal para os instrumentos de registro ou averbação de sociedades simples “pura” ou limitada.