Reconhecimento de firma

Conforme dispõe as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o reconhecimento de firma será:

  • Do representante legal para os instrumentos de registro ou averbação de associações e organizações religiosas na Ata da Assembleia Geral ou no Requerimento de Registro;
  • De todos os sócios e do representante legal para os instrumentos de registro ou averbação de sociedades simples “pura” ou limitada.

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