O prazo de duração da associação é requisito legal e deverá estar obrigatoriamente no Estatuto Social. (Art.46, I do Código Civil).
O prazo poderá ser:
- Por tempo indeterminado: O que se perpetuará até a vontade de seus associados deliberarem pela extinção da associação;
- Por tempo determinado: O estatuto social irá determinar o prazo de encerramento da associação em data fixada ou condicionada ao término de um evento ou finalidade.