Prazo de duração da associação

O prazo de duração da associação é requisito legal e deverá estar obrigatoriamente no Estatuto Social. (Art.46, I do Código Civil).

O prazo poderá ser:

  • Por tempo indeterminado: O que se perpetuará até a vontade de seus associados deliberarem pela extinção da associação;
  • Por tempo determinado: O estatuto social irá determinar o prazo de encerramento da associação em data fixada ou condicionada ao término de um evento ou finalidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.