- Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas: Associações, sindicados, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. Cap.XVII, Seção I, Item “a” e “b” das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça de São Paulo;
- Junta Comercial: Sociedade empresária (limitadas e sociedades anônimas) e as cooperativas. Art.32, II, “a” da Lei 8.934/94;
- Conselho Seccional da OAB: Sociedade de advogados e sociedade unipessoal de advocacia. (Art.15, §1°, da Lei 8.906/94).