Conceitos

  • Associação: Pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída por um grupo de pessoas (naturais e/ou jurídica) com objetivos comuns;
  • Fundação: Pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída em um complexo de bens destinados à consecução de fins sociais determinadas pelo instituidor.
  • Organização Religiosa: Entidade sem fins lucrativos constituída por um grupo de pessoas (naturais e/ou jurídica) que professam uma religião segundo ditames religiosos e sob perspectiva de uma fé.
  • Sociedades: Pessoa jurídica com fins econômicos. É a união de pessoas naturais ou jurídicas que reciprocamente se obrigam a contribuir para o exercício de uma atividade lucrativa, e a partilha entre si dos resultados obtidos.

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