Assembleia geral

É o órgão principal. É o centro institucional dos poderes deliberativos da pessoa associativa (associação ou organização religiosa). É o órgão colegiado, formado por todos associados ou membros.

De acordo com o art.59 do Código Civil, compete a Assembleia Geral exclusivamente deliberar sobre:

  • A destituição de seus administradores;
  • A alteração do estatuto social.
    Os demais órgãos da entidade somente poderão propor/sugerir à assembleia geral os assuntos em destaque para serem deliberados.

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