É o órgão principal. É o centro institucional dos poderes deliberativos da pessoa associativa (associação ou organização religiosa). É o órgão colegiado, formado por todos associados ou membros.
De acordo com o art.59 do Código Civil, compete a Assembleia Geral exclusivamente deliberar sobre:
- A destituição de seus administradores;
- A alteração do estatuto social.
Os demais órgãos da entidade somente poderão propor/sugerir à assembleia geral os assuntos em destaque para serem deliberados.