As associações, sociedades e as fundações, constituídas na forma do Código Civil de 1916, deverão se adequar às disposições do atual Código Civil de 2002.
Assim, para haver a dissolução das sociedades e as eleições e extinções de associações e fundações, é necessário haver as devidas alterações dos seus contratos ou estatutos sociais para o respectivo Código atual.
Observações:
- A regra não se aplica as organizações religiosas e partidos políticos;
- A dissolução/extinção, quando iniciadas antes da vigência do Código Civil de 2002, obedecerão ao disposto na lei anterior.