Demissão: É o direito do associado em se manifestar de forma expressa, visando sua desfiliação da entidade, com a finalidade de não continuar a pertencer aos quadros da organização.
Exclusão: É a manifestação exteriorizada pela entidade retirando compulsoriamente o associado dos seus quadros, desde que seja configurado o motivo que ocasionem a exclusão, devendo haver o procedimento que assegura o direito de defesa e recurso.
Ambos são requisitos obrigatórios no Estatuto Social.