Conceitos
Assembleia geral

É o órgão principal. É o centro institucional dos poderes deliberativos da pessoa associativa (associação ou organização religiosa). É o órgão colegiado, formado por todos associados ou membros. De acordo com o art.59 do Código Civil, compete a Assembleia Geral exclusivamente deliberar sobre:
Prazo de duração da associação

O prazo de duração da associação é requisito legal e deverá estar obrigatoriamente no Estatuto Social. (Art.46, I do Código Civil). O prazo poderá ser:
Orgão registradores
Reconhecimento de firma

Conforme dispõe as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o reconhecimento de firma será:
Adequação ao código civil de 2002

As associações, sociedades e as fundações, constituídas na forma do Código Civil de 1916, deverão se adequar às disposições do atual Código Civil de 2002. Assim, para haver a dissolução das sociedades e as eleições e extinções de associações e fundações, é necessário haver as devidas alterações dos seus contratos ou estatutos sociais para o […]
Reunião e assembleia de sócios quotistas

No contrato social deverá ser tratado como: . Reunião: Quando houver até 10 (dez) sócios quotistas;. Assembleia: Quando for superior a 10 (dez) sócios quotistas. Obs. A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem sobre a matéria. (Alteração contratual assinada por todos os sócios).
Sócios casados

Não podem ser sócios de sociedade simples e/ou empresária, os casados em: . Da comunhão universal de bens;. De separação de bens. OBS. No caso de sócios de sociedade simples que estejam nestas condições, deveram se adequar aos requisitos do Código Civil, assim não permitindo a permanência de ambos na sociedade.
Requisitos para admissão dos associados

Obrigatoriamente o Estatuto Social da Associação ou da Organização Religiosa, deverá dispor dos critérios para admissão dos associados/membros. São exemplos de critérios:. Quais documentos necessários para fazer o pedido de inscrição na entidade;. Qual órgão irá aprovar a admissão: Diretoria Executiva ou Assembleia Geral. Lembre-se, não poderá haver nenhuma discriminação ao ingresso em razão de […]
Demissão e exclusão do associado

Demissão: É o direito do associado em se manifestar de forma expressa, visando sua desfiliação da entidade, com a finalidade de não continuar a pertencer aos quadros da organização. Exclusão: É a manifestação exteriorizada pela entidade retirando compulsoriamente o associado dos seus quadros, desde que seja configurado o motivo que ocasionem a exclusão, devendo haver […]